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Ciclo de Palestras - Empreendedor Individual

       Num mercado onde cada vez mais brasileiros trabalham na informalidade, ou seja, sem registro perante á lei e sem amparo de benefícios previdenciários. Surge uma nova lei, a de micro e pequena empresa (Empreendedor Individual). A lei complementar nº 128, de 19/12/2008, criando condições especiais para o trabalhador conhecido como informal se legalizar, tirando assim, o empreendedor da informalidade lhe garantido novas possibilidades. Com isso, para compreender as mudanças provenientes com a funcionalidade deste novo modelo empresarial, o consultor e palestrante do SEBRAE, Henderson Oliveira veio até Goianinha para ministrar uma palestra para o Projovem trabalhador.

Empreendedor Individual:  

É a pessoa que trabalha por conta própria e opta pela legalização como pequeno empresário.

Exigências para aderir: 


  • Faturamento de até R$ 60.000,00 ao ano;
  • Ter até um empregado;
  • Sem participação em outra empresa (Sócio ou titular); 
  • Ser optante pelo simples nacional; 
  • Ter mais de 18 anos; 
  • Não ser funcionário Público (consultar lei/estatuto); 
  • Não ser aposentado por invalidez . 

Benefícios da formalização para a organização: 


  • Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pala internet no portal (www.portaldoempreendedor.gov.br);
  • Obtenção do número do CNPJ – Cadastro nacional de pessoa jurídica; 
  • Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas; 
  • Apoio técnico do SEBRAE; 
  • Dispensa de vistoria prévia (baixo risco);  
  • Dispensa de escritura fiscal e contábil; 
  • Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou governo ; 
  • Segurança para desenvolver suas atividades, pois as regras só podem ser alteradas pelo congresso nacional ;  
  • Livre das taxas de alvará no primeiro ano. 

Benefícios para o empreendedor : 

  • Desburocratização na abertura da empresa;
  • Maior acessibilidade aos serviços financeiros; 
  • Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e o homem aos 65. É necessário contribuir pelo menos 15 anos e a renda do benefícios é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;
  • Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição; 
  • Auxilio –doença - é necessário 1 ano de contribuição; 
  • Salário maternidade – São necessários 10 meses de contribuição;
  • Ampliação de mercado; 
  • Redução do risco e perda quanto fiscalização;  
  • Liberdade na divulgação do negócio; 
  • Maior visibilidade econômica. 

Benefícios para á família: 


  • Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento e da regularização da contribuição;
  •  Auxilia-reclusão - a partir do primeiro pagamento.

Obrigações : 

  • Reter notas fiscais de compra;
  • Emitir notas fiscais nas vendas á pessoa jurídica; 
  • Preparar relatório mensal de receita bruta, no mesmo o valor de R$ 5.000,00 não poderá ser ultrapassado; 
  • Enviar até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, á secretaria da receita federal , a declaração do imposto de renda; 
  • Recolher os tributos fixos e mensais através do documento de arrecadação do simples nacional – DAS. 

Quanto irá custar ?

O processo de formalização não custa nada. Você pagará imposto “Zero” para o governo federal. Tendo a obrigação apenas de pagar valores simbólicos para o município (R$ 5,00 de ISS) e para o estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido á 11% do salário mínimo. 

Ex:

 
  • Comercio em geral – R$ 34,90 (R$ 33,90* INSS + R$ 1,OO ICMS);
  •  Serviços de natureza não-intelectual – R$ 38,90 (R$ 33,90* INSS + R$ 5,00 ISS); 
  • Atividade Mista (comercio, serviços e indústria) – R$ 39,90 (R$ 33,90 INSS* + R$ 5,00 ISS + R$ 1,00 ICMS)
      *R$ 33,90 (5% sobre o salário mínimo vigente R$ 678,00).

Caso haja contratação de empregado:


  • Retenção de 8% da contribuição previdenciária do empregado;
  • 8% FGTS e demais obrigações trabalhistas; 
  • Base de um salário mínimo ou piso da categoria. 

O que as pessoas devem saber antes de optar por ser um empreendedor individual? 
 
Ex: As pessoas que se enquadrem nesta situação, terão alguns benefícios perdidos ao aderirem ao empreendedor individual:



  •  Recebendo seguro desemprego;
  • Programa Bolsa Família ou bolsa escola; 
  • PROUNI ou PROEDUC; 
  • Beneficiário do auxilio doença. 

Atividades enquadráveis na lei geral do empreendedor individual:

  • Comércio em geral;
  • Indústria em Geral; 
  • Serviço de natureza não intelectual/ sem regulamentação legal.
Ex: Ambulante, vendedora de cosméticos, cabeleireiro, manicure, artesão, sapateiro, mecânicos e entre outros. 

Documentos necessários:


  • CPF, RG, Comprovante de residência e/ou comercial; 
  • Titulo de eleitor (para quem não declara imposto de renda);  
  • Número do recibo IRPF (para quem declara imposto de renda);  
  • Certificado de participação da palestra ou curso sobre empreendedor individual. 

Sites e telefones úteis:



























































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