Num mercado onde cada vez mais brasileiros trabalham na informalidade, ou seja, sem registro perante á lei e sem amparo de benefícios previdenciários. Surge uma nova lei, a de micro e pequena empresa (Empreendedor Individual). A lei complementar nº 128, de 19/12/2008, criando condições especiais para o trabalhador conhecido como informal se legalizar, tirando assim, o empreendedor da informalidade lhe garantido novas possibilidades. Com isso, para compreender as mudanças provenientes com a funcionalidade deste novo modelo empresarial, o consultor e palestrante do SEBRAE, Henderson Oliveira veio até Goianinha para ministrar uma palestra para o Projovem trabalhador.
Empreendedor Individual:
É a pessoa que trabalha por conta própria e opta pela legalização como pequeno empresário.
Exigências para aderir:
- Faturamento de até R$ 60.000,00 ao ano;
- Ter até um empregado;
- Sem participação em outra empresa (Sócio ou titular);
- Ser optante pelo simples nacional;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ser funcionário Público (consultar lei/estatuto);
- Não ser aposentado por invalidez .
Benefícios da formalização para a organização:
- Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pala internet no portal (www.portaldoempreendedor.gov.br);
- Obtenção do número do CNPJ – Cadastro nacional de pessoa jurídica;
- Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;
- Apoio técnico do SEBRAE;
- Dispensa de vistoria prévia (baixo risco);
- Dispensa de escritura fiscal e contábil;
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou governo ;
- Segurança para desenvolver suas atividades, pois as regras só podem ser alteradas pelo congresso nacional ;
- Livre das taxas de alvará no primeiro ano.
Benefícios para o empreendedor :
- Desburocratização na abertura da empresa;
- Maior acessibilidade aos serviços financeiros;
- Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e o homem aos 65. É necessário contribuir pelo menos 15 anos e a renda do benefícios é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;
- Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
- Auxilio –doença - é necessário 1 ano de contribuição;
- Salário maternidade – São necessários 10 meses de contribuição;
- Ampliação de mercado;
- Redução do risco e perda quanto fiscalização;
- Liberdade na divulgação do negócio;
- Maior visibilidade econômica.
Benefícios para á família:
- Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento e da regularização da contribuição;
- Auxilia-reclusão - a partir do primeiro pagamento.
Obrigações :
- Reter notas fiscais de compra;
- Emitir notas fiscais nas vendas á pessoa jurídica;
- Preparar relatório mensal de receita bruta, no mesmo o valor de R$ 5.000,00 não poderá ser ultrapassado;
- Enviar até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, á secretaria da receita federal , a declaração do imposto de renda;
- Recolher os tributos fixos e mensais através do documento de arrecadação do simples nacional – DAS.
Quanto irá custar ?
O processo de formalização não custa nada. Você pagará imposto “Zero” para o governo federal. Tendo a obrigação apenas de pagar valores simbólicos para o município (R$ 5,00 de ISS) e para o estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido á 11% do salário mínimo.
Ex:
- Comercio em geral – R$ 34,90 (R$ 33,90* INSS + R$ 1,OO ICMS);
- Serviços de natureza não-intelectual – R$ 38,90 (R$ 33,90* INSS + R$ 5,00 ISS);
- Atividade Mista (comercio, serviços e indústria) – R$ 39,90 (R$ 33,90 INSS* + R$ 5,00 ISS + R$ 1,00 ICMS)
Caso haja contratação de empregado:
- Retenção de 8% da contribuição previdenciária do empregado;
- 8% FGTS e demais obrigações trabalhistas;
- Base de um salário mínimo ou piso da categoria.
Ex: As pessoas que se enquadrem nesta situação, terão alguns benefícios perdidos ao aderirem ao empreendedor individual:
- Recebendo seguro desemprego;
- Programa Bolsa Família ou bolsa escola;
- PROUNI ou PROEDUC;
- Beneficiário do auxilio doença.
- Comércio em geral;
- Indústria em Geral;
- Serviço de natureza não intelectual/ sem regulamentação legal.
Documentos necessários:
- CPF, RG, Comprovante de residência e/ou comercial;
- Titulo de eleitor (para quem não declara imposto de renda);
- Número do recibo IRPF (para quem declara imposto de renda);
- Certificado de participação da palestra ou curso sobre empreendedor individual.
- 0800 570 0800 (SEBRAE);
- 135 (previdência social);
- www.portaldoempreendedor.gov.br
- www.sebrae.com.br







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